§1.1 LGPD:
"Lei Geral de Proteção de Dados", lei federal nº 13.709 publicada no dia 14 de agosto de 2018 que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
§1.2 Agentes de Tratamento:
São aqueles responsáveis pelo Tratamento de Dados Pessoais e estão separados em duas categorias: o Controlador e o Operador. O Controlador é a pessoa ou a empresa responsável pelas decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. O Operador, por sua vez, é a pessoa ou a empresa que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador, seguindo as suas instruções.
§1.3 Dados Pessoais:
Informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
§1.4 Tratamento:
Qualquer operação realizada com os dados pessoais de forma automatizada ou não; ou seja, é a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, armazenamento, arquivamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.